MayBank

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POLÍTICA ANTIFRAUDE

Os valores do MayBank vão além da missão em prestar um serviço a nível de excelência, com uma equipe altamente capacitada temos habilitação de gerir e acompanhar todos os processos, com objetivo de evitar fraudes e consequentemente prejuízos para seus clientes, terceiros e sociedade como um todo.

Dessa forma, de acordo com os objetivos e resultados definidos com observância das regras constantes da legislação penal e extravagante, compromete-se a manter elevados padrões jurídicos, éticos e morais, e a respeitar os princípios da integridade, objetividade e honestidade.

No exercício da sua atividade, o MayBank pretende ser visto como um agente ativo no combate à fraude e corrupção, bem como ao conflito de interesses e ao duplo financiamento, levando todos os colaboradores a partilhar e a difundir esse compromisso.

O objetivo desta política é fomentar uma cultura de dissuasão das atividades fraudulentas, e de prevenção e deteção da fraude, bem como o desenvolvimento de procedimentos que sejam úteis na investigação da fraude, corrupção e infrações conexas e situações específicas de não conformidade. Desse modo garantindo que tais casos sejam efetivamente tratados de forma apropriada no devido momento.

O MayBank instituiu no âmbito do “Código de Ética e Conduta” procedimentos para a comunicação pelos colaboradores de situações de conflito de interesses e de situações específicas de não conformidade ou potencial fraude.

1 – O QUE É FRAUDE?

O termo “fraude” é geralmente utilizado para descrever uma diversidade de práticas irregulares, como o roubo, a corrupção, o desvio de fundos, o suborno, a falsificação e as falsas declarações, o conluio, o branqueamento de capitais (conhecido popularmente como lavagem de dinheiro) e o encobrimento de fatos materiais, envolvendo predominantemente o recurso ao engano para obtenção de um benefício pessoal, para si próprio, para uma pessoa relacionada ou para terceiros ou para infligir uma perda.

A intenção é o elemento essencial que distingue fraude de irregularidade.

A fraude tem um impacto financeiro e causa danos à reputação de uma organização responsável pela gestão regular, eficaz e eficiente de fundos. Trata-se de uma questão que é particularmente importante para o MayBank enquanto estrutura que tem como missão a promoção da gestão, acompanhamento e execução de seus produtos em nível de excelência.

A corrupção é o abuso de poder para proveito pessoal. Existe conflito de interesses sempre que o exercício imparcial e objetivo das funções oficiais de uma pessoa for comprometido, direta ou indiretamente, por motivos familiares, afetivos, de afinidade política ou nacional, por interesses econômicos ou por qualquer outro motivo de comunhão de interesses.

2 – DAS RESPONSABILIDADES

No âmbito da atuação o MayBank tem por responsabilidade geral na gestão do risco de fraude e de corrupção lhe sendo atribuído a função de investigação e fiscalização por:

• Proceder a uma revisão regular do risco de fraude, com a ajuda de uma equipe de avaliação de risco, que inclui representantes das equipes suporte a antifraude;
• Estabelecer uma política antifraude e um plano de resposta eficaz aos casos de fraude;
• Garantir a sensibilização e formação dos colaboradores no âmbito da fraude;
• Garantir que o MayBank comunique imediatamente as suspeitas de fraude aos órgãos de investigação, caso ocorram;
• Garantir a existência de um sistema adequado de controle interno na sua área de responsabilidade;
• Prevenir e detectar os casos de fraude;
• Garantir a devida diligência e aplicar medidas de precaução em caso de suspeita de fraude, como o bloqueio preventivo da conta corrente até que seja sanada a dúvida com documento comprobatório da legalidade e licitude;
• Tomar medidas corretivas, incluindo quaisquer sanções administrativas, conforme adequado.

3 – DA COMUNICAÇÃO DE FRAUDE

O MayBank dotou-se de procedimentos para comunicar os casos de fraude às autoridades competentes, como por exemplo o Termo de Ajustamento de Conduta junto ao Ministério Público e órgão de repressão a fraude designados pela polícia civil e na realização de Boletim de Ocorrência com intuito de comunicar o suposto crime.

Todas as comunicações serão tratadas na mais rigorosa confiança e na mais estrita confidencialidade, de acordo com o estabelecido pela Lei n.º 13709 de 2018, relativa à proteção de dados das pessoas naturais no que diz respeito ao tratamento e processamento de informações e à livre circulação desses dados, designado abreviadamente pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Os colaboradores que comunicarem irregularidades ou suspeitas de fraude estão protegidos contra eventuais represálias bem como o MayBank também é adepto ao anonimato, visando sempre a proteção de identidade da pessoa.

4 – DAS MEDIDAS ANTIFRAUDE

O MayBank estabeleceu medidas antifraude proporcionais, com base em uma avaliação rigorosa do risco de fraude.

O MayBank utiliza ferramentas informatizadas e outras para detectar as operações que apresentam risco e garante que os seus colaboradores conhecem os riscos de fraude. A preocupação é tamanha que toda equipe do MayBank recebeu curso de aperfeiçoamento para detecção de eventuais fraudes.

O MayBank realiza um exame rigoroso de todos os casos suspeitos ou reais de fraude ocorridos, com objetivo de melhorar o sistema de gestão e controle interno se necessário, conforme previsto na sua estratégia antifraude.

5 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A fraude manifesta-se de várias formas e o MayBank fará tudo ao seu alcance para que nenhuma delas ocorra. O MayBank mantém uma política ativa de “tolerância zero” no tocante a fraude e a corrupção, bem como o conflito de interesses e o duplo financiamento, e dispõe de um sistema rigoroso de controle interno para prevenir e detectar, na medida do possível, as fraudes e, caso se verifiquem, corrigir o seu impacto.